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NOTÍCIAS terça-feira, 12 de Fevereiro de 2019, 09h:47 | - A | + A

CARNAVAL

DIREITOS DO PASSAGEIRO DE AVIÃO – DICAS PARA VIAGEM NO CARNAVAL

Por: Assessoria

Vem aí o carnaval. Aeroportos entupidos, longas filas nos terminais e o medo de ter voos cancelados e bagagens extraviadas. Você sabia que 22,7 milhões de malas foram extraviadas em 2017, com prejuízo de R$ 8,5 bilhões?

O programa para o carnaval deve seguir três “p” – planejamento, pesquisa e preço. Por isso, o advogado Sérgio Tannuri, especialista na defesa do consumidor, lista cinco principais direitos para quem vai viajar:

1.      O valor da passagem aérea pode variar conforme o canal de comercialização utilizado (loja física, internet, agência de viagem, balcão de aeroporto). Utilize sites de comparação de preços de passagens para economizar.

2.       Quem tem as suas malas furtadas ou extraviadas poderá pedir indenização pelos danos morais que sofreu, com reparação por danos morais limitada ao valor estipulado em convenções internacionais sobre o transporte aéreo ou fixada em juízo com a finalidade de compensação.

3.      Pacote de viagens - de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as agências e operadoras de turismo são obrigadas a informar de maneira clara, ostensiva e adequada todos os detalhes da viagem. Guarde anúncios e contrato com tudo a respeito do produto vendido ou do serviço prestado.

4.      O cancelamento programado de um voo e seus motivos devem ser informados expressamente ao passageiro, com no mínimo 72 (setenta e duas) horas de antecedência. Caso contrário, peça indenização por danos morais, de acordo com o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/1990)

5.      - Atraso de voo são frequentes e decorrentes de vários motivos. É obrigação das companhias aéreas fornecer aos passageiros: comunicação gratuita (internet, wi-fi, telefonemas, fax etc.) para atraso de mais de 1h; alimentação adequada (almoço, jantar, lanche, bebidas etc.) para atraso de mais de 2h; e acomodação ou hospedagem, assim como o transporte do aeroporto ao local de acomodação ou do hotel para atraso de mais de 4h.

Mais informações na cartilha gratuita “Direitos do consumidor nas viagens de avião”– http://www.pergunteprotannuri.com.br/pdfs/Cartilha_de_viagens_2.pdf

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